A discussão judicial sobre a constitucionalidade do contrato intermitente de trabalho

O trabalho intermitente está previsto na nova redação do art. 443, caput e 452-A, caput da CLT e foi introduzida a partir da Reforma trabalhista apresentada pela Lei n. 13.467/2017, vejamos: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para […]

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