Desde 11 de novembro de 2017 a figura do preposto sofreu alterações, uma vez que este não precisa mais ser empregado da empresa, podendo ser alguém designado de forma específica para cada audiência.
Segundo o dispositivo inserido no § 3º do artigo 843 da CLT, o preposto poderá ser contratado para a função de representante da empresa, bastando que tenha o conhecimento dos fatos alegados na reclamatória trabalhista.
Sendo assim, possível gerar economia às empresas que agora podem contratar um preposto local em vez de arcar com passagens, hospedagem e combustível para seus colaboradores fixos se locomoverem até o local da audiência, que muitas vezes é em cidades distantes da sede.
E buscando facilitar essa situação, bem como GARANTIR A MELHOR REPRESENTACAO EM AUDIÊNCA, nós do escritório Domingues e Herold Advogados temos prepostos preparados para agir como representante de sua empresa e que recebem treinamento próprio, com qualificação específica, cursos de prepostos, manuais e orientação para cada ato.
Se está buscando este serviço, favor preencher o formulário abaixo “Para contratar um preposto”, que entraremos em contato para atender sua audiência.
Se é advogado e quer atuar como preposto, poderá também preencher seus dados no formulário “Quero ser um preposto”, que iremos lhe enviar as informações pertinentes.
Para contratar um preposto