Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas

O QUE É O TRÁFICO DE PESSOAS?

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração“.

 

O tráfico de pessoas é, em todo o mundo, o terceiro negócio ilícito mais rentável, logo depois das drogas e das armas. Essa prática não exclui nenhum país, nem indivíduos, mesmo que mulheres, crianças e adolescentes sejam as principais vítimas. Os países mais vulneráveis ao tráfico de seres humanos e à exploração sexual são os marcados pela pobreza, instabilidades políticas, desigualdades econômicas, países que não oferecem possibilidade de trabalho, educação e perspectivas de futuro para os jovens.

Dados da ONU estimam que cerca de 2,5 milhões de pessoas sejam vítimas do tráfico humano por ano, sendo que 80% são mulheres destinadas à exploração sexual.

 

Estimativas do Instituto Europeu para o Controle e Prevenção do Crime apontam que cerca de 500 mil pessoas são traficadas de países mais pobres para este continente por ano. Quanto ao tráfico de pessoas para fins sexuais, estima-se que 98% das vítimas em todo o mundo sejam mulheres.

 

A Associação para a Prevenção e Reinserção da Mulher Prostituída (APRAMP), alerta que o Brasil é hoje o país com maior número de mulheres traficadas para fins sexuais da América do Sul.

 

Em 1998 o Estatuto do Tribunal Penal Internacional passou a definir a escravidão sexual e a prostituição forçada como crimes internacionais de guerra, contra a humanidade. Assim, a Assembléia Geral da ONU criou um comitê intergovernamental para elaborar uma convenção internacional global contra esses crimes e examinar a possibilidade de elaborar um instrumento para tratar de todos os aspectos relativos ao tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. O comitê apresentou uma proposta intensamente discutida durante o ano de 1999, que foi aprovada como Protocolo de Palermo(2000) por meio do qual o tráfico de pessoas se tornou um crime organizado transnacional, ou seja, comum a várias nações.

A partir de 2000, vários protocolos e convenções foram adicionados a mecanismos da ONU para que os Estados-membros mantenham esforços de combater o tráfico de seres humanos. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), criado em 1999, passou a ressaltar também o envolvimento do crime organizado na atividade e promover medidas eficazes para reprimir ações criminosas relacionadas, passando a se basear em alguns mecanismos como:

 

  • Programa contra o Tráfico de Seres Humanos, em colaboração com o Instituto das Nações Unidas de Pesquisa sobre Justiça e Crime Interregional (UNICRI);

 

  • Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças;

 

  • Protocolo contra o Crime Organizado Transnacional, Relativo ao Combate ao Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea.

 

Todos esses esforços internacionais para enfrentar o tráfico de pessoas foram importantes para considerá-lo uma forma moderna de escravidão.

Claro que ainda há muito que ser feito para que esses números caiam e que a lei se aplique aos traficantes. Por isso, conhecer as leis e a realidade mundial é importante para a criação de formas para reprimir esse tipo de crime.