Você sabe a diferença entre home office e teletrabalho?

O teletrabalho está previsto no art. 62, III da CLT e é caracterizado pela prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da empresa e se utiliza de tecnologias de comunicação e informação.

No teletrabalho não há controle de jornada e o trabalhador pode realizar suas atividades de qualquer lugar, mas é obrigatório que esta forma de trabalho esteja prevista no contrato e que seja de mútuo acordo entre o trabalhador e o empregador.

Já o home office é caracterizado pela realização das atividades laborais em casa, não de forma preponderante, mas em determinados dias, sendo permitido ao empregado que trabalhe tanto no espaço físico da empresa quanto fora dele.

Pode-se dizer que o home office é a realização das exatas atividades exercidas dentro da empresa, porém em alguns dias, fora dela, respeitando-se os horários do empregado, e inclusive, o controle de jornada.

Os aspectos formais e contratuais das duas modalidades são diversos, portanto recomenda-se auxílio jurídico para elaboração de um contrato dentro dos ditames legais, atribuindo assim maior segurança a sua empresa e redução de passivo trabalhista.

Produzido por Amanda Maidell