A INCIDÊNCIA DO INSS PATRONAL SOBRE 1/3 DAS FÉRIAS DO EMPREGADO

A Justiça do Trabalho há um bom tempo vinha tratando sobre a incidência previdenciária de 20% referente à contribuição patronal sobre o terço constitucional das férias do empregado, tendo em vista que referida contribuição poderia incidir sobre as verbas remuneratórias, aquelas que são recebidas pelo empregado como forma de retribuição pelo serviço prestado.  O entendimento […]

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