Recuperação judicial: entenda

Recuperação judicial é um mecanismo legal, previsto na Lei nº 11.101/05, que visa possibilitar a reestruturação de dívidas de empresas, por decisões de maioria, sob a supervisão do Poder Judiciário.

Nos últimos anos, por diversas razões, muitas empresas têm encontrado dificuldades para manter as suas atividades de forma sustentável e lucrativa. Esse cenário ilustra o momento de instabilidade da economia brasileira e os desafios que os empresários têm enfrentado.

O processo de recuperação judicial tem por objetivo viabilizar uma negociação ordenada entre a(s) empresa(s) devedora(s) e os seus credores, com o propósito de reorganizar a empresa e viabilizar a continuidade das suas operações.

Para tanto, a disciplina da recuperação judicial contempla um procedimento específico que ordena formalmente etapas relevantes da negociação, como a forma e o momento da apresentação de um Plano de Recuperação Judicial (“Plano”) e a disciplina da Assembleia Geral de Credores (“AGC”) que deliberará pela aprovação, modificação ou rejeição do Plano.

O ajuizamento de um pedido de recuperação judicial exige o cumprimento de determinados pré-requisitos exigidos pela Lei. São alguns deles:

  • ter pelo menos dois anos de atividade regular;
  • não ter falido antes;
  • em caso de falência anterior, esta deve ter sido declarada extinta;
  • não pode ter obtido a concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
  • não pode ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crime falimentar.

A legislação vigente só se aplica a empresários e sociedades empresárias. Outras organizações, como empresas públicas, sociedades de economia mista, cooperativas de crédito, instituições financeiras, entidades de previdência complementar, sociedades operadoras de planos de assistência à saúde, sociedades de capitalização, seguradoras e concessionárias de energia elétrica não podem requerer recuperação judicial (nem recuperação extrajudicial) e estão sujeitas a regimes próprios para reestruturação do seu passivo.