Assédio Moral – o que caracteriza esse tipo de assédio

Humilhações e ofensas são a realidade de muitos funcionários, no ambiente de trabalho. O Assédio moral é, infelizmente, uma situação muito encontrada em empresas. Você sabe o que caracteriza esse tipo de assédio?

O Assédio Moral é considerado um tipo de violência ao empregado, onde ocorre situações que causem humilhação, constrangimento ou ofensa à dignidade do colaborador. É mais comum que essa prática seja realizada pelos superiores, mas pode partir de colegas de trabalho também.

Para ser considerado Assédio Moral, a prática deve ocorrer de maneira frequente e não, esporadicamente. Isso porque cobranças podem e devem ser feitas no ambiente de trabalho, quando elas se tornam frequentes, aí começa o problema. Também, é preciso que a conduta do agressor extrapole os limites que são esperados de uma relação de trabalho.

De acordo com o Projeto de Lei 4742/2001, aprovado pela Câmara Federal em 2019, Assédio Moral é definido como “ofensa reiterada à dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”.

O Assédio Moral se manifesta por meio de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritas. Existem algumas classificações, que são definidas de acordo com a pessoa que pratica e a que sofre o assédio: se é um subordinado, um superior ou colaboradores de mesmo nível hierárquico. Existe também o Assédio Moral Organizacional, que é causado pelo próprio ambiente organizacional, como exemplo o estímulo de competições agressivas.

Algumas formas de como este assédio se dá são xingamentos e agressões verbais (as mais comuns), imposição de metas abusivas, brincadeiras ofensivas ou constrangedoras, punições injustas, jornada de trabalho excessiva e retirada de instrumentos de trabalho.

É preciso ter cuidado para não confundir exigências profissionais, aumento do volume de trabalho, uso de mecanismos tecnológicos de controle e más condições de trabalho (que não tenham o propósito de desmerecer o profissional) com o Assédio Moral.

Cobrar excessivamente, violar os direitos trabalhistas e ter práticas abusivas no ambiente de trabalho causam diversos problemas físicos e mentais ao empregado, que podem comprometer, inclusive, o desempenho de sua função. Ou seja, o único prejudicado não será apenas o assediado, mas a empresa também. Ela terá de lidar com redução de produtividade e aumento de erros e acidentes, rotatividade pessoal e faltas, indenizações trabalhistas e multas, além de uma exposição negativa da marca.

O Assédio Moral prejudica a saúde da vítima e o ambiente de trabalho, traz danos para o indivíduo, para a organização e para a sociedade, e deve ser combatido!