32 anos do Código de Defesa do Consumidor

Hoje completam-se 32 anos da promulgação de uma das leis mais importantes de nosso país, a Lei de Defesa do Consumidor, também conhecida como Código do Consumidor (CDC). Promulgada no dia 11 de setembro de 1990, a Lei nº 8.078 foi de extrema importância para a qualidade da cidadania.

 

O CDC está presente em cada venda e compra que realizamos. Mesmo não percebendo, ou até esquecendo, ele é fundamental em nosso dia a dia! Por este motivo, é necessário que cada empresário se adeque a tudo aquilo que está estabelecido nesta lei para que prossiga sem dores de cabeça. 

É importante relembrar que uma vez que você atenda seus clientes baseados naquilo que a lei estabelece, você se torna uma referência no mercado de trabalho, e também a primeira opção quando as pessoas pensam em algum produto no segmento em que você trabalha.

 

Por este motivo, trouxemos algumas dicas para que você possa seguir com destaque, segurança e valorizando a pessoa mais importante: seus clientes.

 

O CÓDIGO NÃO É CORTESIA, MAS OBRIGATÓRIO

Você vende? Então seguir o código do consumidor é um dever. Conhecendo-o ou não, é necessário se adequar às exigências. Por este motivo, sempre haja com o entendimento que você está oferecendo ao seu cliente aquilo que é direito dele e não favor. Isto o conquistará cada vez mais.

 

EMPRESAS QUE SEGUEM O CÓDIGO SÃO REFERÊNCIAS

Ao invés de focar naquilo que possa parecer desvantagem, veja os benefícios. As empresas que tratam seus clientes com o devido respeito são referências no mercado, e a primeira opção da área quando alguém precisa buscar algo. Se torne esta referência e lucre com isto.

 

CONSCIENTIZE SUA EQUIPE A RESPEITO DO CÓDIGO

Já vi muitas empresas sendo prejudicadas por causa da atitude de um colaborador, que uma vez que está na sua empresa, se torna parte dela e tudo o que fizer comunica seus valores. Por isto, conscientize seus colaboradores no trato com os clientes.

 

A VENDA CASADA É PROIBIDA

Sim! Venda casada é todo aquele tipo de oferta em que o empresário oferece ao cliente algo além do que ele quer, sem que ele tenha a opção de comprar os produtos de forma individual. Não faça essas vendas! Opte por promoções que os conquistem.

 

DESISTÊNCIA DA COMPRA É PERMITIDA

Mesmo após ter feito uma compra, o cliente pode desistir da mesma. É bom ficar atento aos tipos de produtos que dão ao consumidor este direito. Para compras feitas em e-commerce, por exemplo, o cliente pode devolver o produto em até 7 dias úteis sem necessidade de justificação. Não seja inflexível neste momento, porque um simples ato de atender a desistência pode levá-lo a comprar várias outras vezes.

 

Eu sei que a maioria das vezes parece que o empresário só é prejudicado com a Lei de Defesa ao Consumidor, só que isto não é verdade! Existem inúmeros benefícios a serem alcançados quando se segue essa lei, e além disso, vale lembrar que sua empresa também está na qualidade de consumidor em vários outros momentos não é?