A validade jurídica das assinaturas digitais

A praticidade conferida pela assinatura digital é algo que chama a atenção de empresas dos mais diversos segmentos. Assinatura em Contratos, solicitações, termos, fazem parte da rotina e a necessidade de impressão de documentos para assinatura já é coisa do passado.

Contudo, quais os requisitos para a validade de um documento assinado digitalmente?

A assinatura digital é regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200/2001, e ocorre no meio eletrônico. Para que seja considerada válida, a assinatura deve ser autenticada pelo Certificado Digital Público, bem como garantir três requisitos: 1) Identidade: que é a possibilidade de identificar a autoria da assinatura contida no documento; 2) Integridade: é a certeza de que o documento, durante o percurso entre o remetente ou destinatário, não foi adulterado ou danificado; e 3) Perenidade: que diz respeito à durabilidade da validade da assinatura ao longo do tempo.

Esse Certificado é como uma identidade virtual, que vincula os dados de uma pessoa física ou jurídica com uma assinatura. Ele tem um custo, que varia de acordo com a finalidade de cada certificação.

Assim, ao assinar um contrato, termo ou qualquer documento digital, com a sua assinatura digital, o documento digital recebe amparo legal e é aceito juridicamente.

Mas pode um documento possuir assinatura digital e manuscrita ao mesmo tempo e ter validade jurídica?

Para que haja segurança jurídica, o documento deve ser assinado, por todos os envolvidos (partes e testemunhas), totalmente de forma manual, impresso; ou ser assinado de forma totalmente digital/eletrônica.

Importante, ainda, possuir uma informação ou cláusula quando for inteiramente digital dando ciência e concordando que a tecnologia eletrônica utilizada para a formalização deste termo é suficiente para garantir a autenticidade e integridade deste documento.

Vale ressaltar que assinatura digital tem o condão de reafirmar a segurança conferida às relações contratuais celebradas no meio virtual, tendo em vista que através dela é possível obter a certeza da identidade das partes que estão contratando e ao mesmo tempo manter a praticidade que esta confere em promover a autenticidade dos atos jurídicos realizados no dia a dia.

Por Amanda Maidell