Você sabe a importância de formalizar a união estável em cartório?

A união estável é FATO e não ATO, sendo classificada como “união livre”, diferindo do casamento, entre outras coisas, por não precisar de documento escrito para sua comprovação, ou seja, a união estável é diretamente vinculada a uma condição de informalidade.

 

Nos demais aspectos, se assemelha bastante ao casamento visto que a união estável é reconhecida como entidade familiar, concedendo aos conviventes os mesmos direitos e deveres previstos naquele instituto.

 

Em resumo, a união estável traduz-se na relação entre duas pessoas, sendo caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo principal de constituição familiar, não havendo a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado e, por fim, sem prazo mínimo de convivência.

 

Ocorre que a condição de informalidade da união estável pode trazer diversas surpresas e consequências incômodas, as quais podem ser evitadas, sendo a escritura pública declaratória de união estável um instrumento que traz maior segurança às partes envolvidas.

 

Ora, a partir da formalização da união estável, além de ficar registrado de forma inequívoca e inconteste a data do início do convívio, será mais fácil a sua comprovação para terceiros e facilitará em muito no momento da partilha de bens, recebimento de pensão e, por fim, eventuais benefícios de prestadores de serviços como, por exemplo, de planos de saúde.

 

Outra vantagem que pode ser destacada é o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente, pois o companheiro de acidentado tem direito a levantar integralmente o valor do seguro, desde que comprove a união estável de forma inequívoca, feita através da escritura pública ou contrato de união estável.

 

Portanto, em razão dos transtornos que podem ocorrer e serem evitados, são inúmeras as vantagens de se formalizar a união estável.

 

Ana Carolina de Souza

Controladora Jurídica

09/12/2020