Para aonde vamos? O equilíbrio entre a liberdade econômica e os limites regulatórios.

É em tempos de crise que reavaliamos conceitos, critérios e legislações, sempre no intuito de reajustar o que for possível para fomentar a economia. Isto por que a crise política reflete na economia, mas o inverso é bem mais devastador. Disso brasileiros entendem bem.

Neste contexto, a novel legislação sobre a liberdade econômica traz, como verdadeiro plano de salvação, o afastamento da intervenção estatal. Mas será este o melhor caminho?

Em sociedades liberais maduras percebe-se que, ao longo do tempo o paternalismo estatal foi dando lugar à autonomia da vontade das partes. Por certo os Estados Unidos da América são emblemáticos no tratamento do tema. Em alguns estados, como a Califórnia p.ex. até mesmo dispor sobre a própria vida é permitido ao cidadão. A famosa carta de “não ressuscitação” é a maior evidência deste posicionamento, que hoje já é cultural.

Para nós brasileiros, esta liberdade sem limites é afrontosa. O Direito à vida é nossa maior garantia constitucional. Portanto, incompreensível pra nós que o indivíduo possa dispor da própria vida.

Na nossa casa, ainda temos necessidade de andar de mãos dadas com o Estado-Pai, preferencialmente no colo dele. Mas será este o melhor caminho?

Por certo a virtude encontra-se no meio termo.

Se por um lado já não devíamos estar convivendo com um estado-babá, também não alcançamos a maturidade para nos livrarmos dele. Podemos ter dezoito anos, mas ainda nos comportamos como se tivéssemos treze.

Qual a necessidade da chancela estatal para arquivamentos de atos societários que o advogado pode, do seu escritório, enviar digitalizados e com a garantia de autenticidade? Nenhuma! Ah, mas e se houver fraude? Como se não houvesse no modelo monarquista e arcaico que utilizamos até hoje… Mas há! Bom, ignorando este fato, se houver fraude, que o Advogado responda, nos limites da sua atuação, e o cliente, da mesma forma. Assim, damos autonomia para que as pessoas assumam sua autorresponsabilidade. Este sim é o ponto! Para alcance da liberdade econômica, é preciso que cada um entenda a sua posição e assuma a sua responsabilidade. É preciso parar de querer transferir para outrem aquilo que deveria ser nosso por obrigação.

Quando da promulgação da CLT, nos idos de 1943, o Brasil era um país agrário, estava há apenas 55 anos sem a escravidão formal, embora saiba-se que materialmente persistiu por muito mais tempo. Naquele momento era preciso uma legislação tutelar que protegesse o trabalhador? Sem dúvida alguma que sim! Atualmente é ainda justificável tanto protecionismo? Ou quem sabe já podemos avaliar melhor os nossos trabalhadores, suas condições intelectuais e de trabalho e sim, o atual cenário econômico?

Nosso País precisa querer livrar-se destas amarras, ter interesse no seu próprio desenvolvimento, assumir riscos e respectivas responsabilidades, dar um passo à frente.  Culturalmente precisa permear-se destes intuitos. É preciso dar a liberdade, inclusive a econômica, mediante fortes impactos responsivos. Para isso, a lei 13.874/19 deu o primeiro passo. Para aonde vamos? Depende de você!

Daniela Mathiasi de C. Menezes
Gestora Jurídica