Tira-Dúvidas do FGTS: Entenda as novas regras para saque, suas vantagens e desvantagens

Foi assinada pelo Governo Federal a Medida Provisória nº 889/2019, a qual anunciou algumas mudanças referentes ao FGTS e autorizou novas modalidades para saque do fundo.

Tal medida visa, sobretudo, o impulsionamento de produtividade da economia do PIB (Produto Interno Bruto), ou seja, movimentar a economia do país.

Os saques do FGTS anunciados pelo Governo iniciarão em setembro/2019 e, enquanto a liberação se aproxima, muitas pessoas ainda têm dúvidas quanto às vantagens e desvantagens da realização da retirada, que não é obrigatória! Como veremos, esta resposta depende de cada caso.

De acordo com as novas regras definidas, todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Conforme já mencionado, o saque não é obrigatório! Assim, caso o titular da conta não efetue o saque, o valor permanecerá em sua conta e poderá ser retirado em outro momento. Lembrando que, para quem tem conta poupança na Caixa, esse valor será creditado automaticamente e, para que não ocorra isso, é necessário o comparecimento a uma agência da para informar que não deseja realizar a liberação.

A realização de saque imediato do Fundo de Garantia não tirará do trabalhador os seus direitos em caso de demissão sem justa causa, ou seja, o saque de até R$ 500,00 (quinhentos reais) não impede o saque do valor que remanescer na conta do trabalhador quando este vier a ser demitido sem justa causa. A alteração, como veremos, ocorrerá apenas caso o mesmo opte em receber o saque na modalidade aniversário.

O saque aniversário, por sua vez, é uma modalidade de saque que permitirá o levantamento de uma parte do Fundo de Garantia todos os anos, se acordo com calendário pré-definido pelo Governo e Caixa Econômica Federal e, assim como o saque imediato, é opcional, sendo necessário que quem tenha interesse em aderir à esta modalidade informe à Caixa a partir de outubro/2019, sendo de extrema importância que a comunicação seja realizada antes da data de aniversário do beneficiário!

Caso o trabalhador opte pelo saque aniversário, poderá reverter sua decisão após dois anos da data da solicitação, podendo, assim, retornar à modalidade de saque em rescisão.

A grande diferença do saque na modalidade aniversário é em relação à demissão sem justa causa: quem optar em receber o saque de aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Assim, o saldo será liberado de acordo com calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal e o trabalhador receberá apenas de imediato a multa rescisória de 40%.

O saque poderá ser de 5% a 50% do valor disponível na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, variando de acordo com o saldo em conta, a saber:

Limite das faixas de saldo em R$ Percentual do saldo que poderá ser sacado Parcela adicional
até R$ 500,00 50%
de R$ 500,01 até 1.000,00 40% R$50,00
de R$ 1.000,01 até 5.000,00 30% R$150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20% R$650,00
de R$ 10.000,01 até 15.000,00 15% R$1.150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10% R$1.900,00
acima de R$ 20.000,01 5% R$2.900,00

De acordo com o cronograma anunciado pela Caixa Econômica Federal, a partir de 2021, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário e nos dois meses seguintes.

Vale mencionar ainda que, além do saque imediato e do saque de aniversário, é possível a realização de saque do Fundo de Garantia nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
    • Demissão por acordo entre partes, Lei Nº 13.467 de 2017;
    • Encerramentode atividade da empresa;
    • Aposentadoria;
    • Acima de 70 anos;
    • Compra de imóvel ou quitação de parcelas de imóvel;
    • Termino de contrato de trabalho (trabalhadores temporários);
    • Morte do trabalhador;
    • Após três anos consecutivos sem registro de empresa;
    • Desastre ambiental que cause de destruição da residência do trabalhador;
    • Doenças graves como câncer, Aids ou doença terminal.

Para se avaliar as vantagens e desvantagens para decidir se vai ou não realizar os saques do FGTS, é necessária a observação de vários aspectos. Para auxiliar na tomada desta decisão, trazemos abaixo algumas recomendações do educador financeiro Reinaldo Domingos, da DSOP:

1-        PARA QUEM JÁ TEM UMA RESERVA FINANCEIRA:

“Para quem tem reserva ou já é uma pessoa investidora, o melhor caminho é aguardar por outras oportunidades. Isso por conta da mudança na remuneração do FGTS, ao distribuir 100% do lucro do fundo, o que dependendo dos resultados por chegar a um rendimento de 6%, como a Taxa Selic, ou até superior.”

2-        PARA QUEM NÃO TEM UMA RESERVA FINANCEIRA:

“Nesse caso é indicado não sacar em nenhuma situação (tanto o saque de até R$ 500 quanto o saque anual), já que o próprio FGTS já é uma reserva e que terá rendimento maior. Portanto, a pessoa pode considerar deixar esse dinheiro guardado em vez de correr o risco de sacar para utilizá-lo em gastos desnecessários ou direcionar para o Tesouro, que renderá a mesma coisa.”

3-        QUEM ESTÁ COM FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA EM ANDAMENTO:

“Quem tem financiamento não deve mexer em qualquer tipo de movimentação, seja dos R$ 500 ou saque-aniversário, pois o benefício de abater o FGTS para a aquisição da casa própria, para entrada ou prestações, está mantido.”

4-        QUEM ESTÁ INSEGURO NO EMPREGO:

“É importante não mexer nos R$ 500, até por conta da distribuição de 100% do lucro, que irá render mais que a poupança, chegando a 6% que hoje paga a Selic. Também não é indicado optar pelo saque-aniversário, pois assim terá a condição de ser remunerado em caso de demissão.”

5-        QUEM TEM DÍVIDAS:

“Caso o valor do saque seja suficiente para quitar a dívida na sua totalidade, o ideal é sacar e quitá-la imediatamente para fugir dos juros, principalmente os que são maiores como cheque especial e cartões de crédito. Se o valor não for suficiente para quitar a dívida total, é mais indicado manter essa reserva e negociar a dívida posteriormente. Lembrando que o FGTS não deve ser destinado para qualquer tipo de adiantamento em relação a essas dívidas, caso elas estejam controladas dentro do orçamento.”

6-        QUEM NÃO TEM DÍVIDAS:

“Para quem está equilibrado, não tem dívidas, ou seja, consegue viver com seu ganho mensal sem problema, o indicado é sacar os R$ 500 da conta ativa ou mais se tiver mais de uma conta inativa e apenas isso. É uma oportunidade utilizar esses R$ 500, ou caso tenha mais em contas inativas, e fazer um investimento para a aposentadoria, já que esse dinheiro é para complementar a aposentadoria. Por que não começar agora?

Já o saque-aniversário não é indicado, pois não vai te dar nenhum benefício maior. Pois volto a dizer que com o repasse de 100%, o rendimento do FGTS será maior, então não faz sentido.”

7-        QUEM ESTÁ DESEMPREGADO:

“Depende. Caso esteja desempregado há 3 anos, poderá sacar 100% do valor pelas regras antigas, que não foram mudadas. Se acabou de sair de um emprego e tem um dinheiro inativo, aí faz sentido o saque, dependendo da finalidade. É preciso analisar o cenário. Se quiser ter o dinheiro periódico anualmente, e não tiver reservas, é melhor optar pelo saque-aniversário. Mas reforço que, caso esteja muito próximo dos 3 anos de desemprego, o melhor é não optar pelo saque aniversário.”

“Outro ponto importante é que o FGTS não é mais uma aplicação que perde da poupança ou Selic, pois com o repasse muda tudo. Isenta de imposto de renda, penhora, bloqueio confisco, então você não perde esse dinheiro. Ele tem uma finalidade de ser uma reserva, portanto, não deveria ser usado para outras finalidades a não ser para complementar a aposentadoria futura. Como o governo irá pagar 100% do lucro, faz sentido ter o dinheiro até a aposentadoria.”

Para saber os valores disponíveis, datas para saque e os canais de recebimento do Saque Imediato, acesse o site da Caixa  “https://fgts.caixa.gov.br/h6ul5o1obypimnfe1a05n59hyxwm8n2gkmrf2ju47bcjohnfiebx9a4xyqax/pages/inter/home.html”, baixe o App FGTS ou acesse o Internet Banking Caixa.

 

Ana Carolina de Souza
Controladora Jurídica