“Lei da Desburocratização”: o fim do exagero burocrático praticado pelas repartições públicas em todas as suas esferas.

Conhecida como a “Lei da Desburocratização”, a Lei 13.726, de 10 de outubro de 2018, tem como objetivo um atendimento simples, eficaz e rápido em procedimentos administrativos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Em resumo, trata-se de norma que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos. Para a realização dos serviços até então extremamente burocráticos, basta que o agente administrativo, com sua fé pública, confronte a assinatura requerida com aquela constante no documento de identidade do signatário. Ocorrendo a comprovação de um fato por meio de documento válido, não será necessária a apresentação de outro documento.

Por exemplo, a apresentação de certidão de nascimento, poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público. É dispensada também a apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura.

Para viagens em família, a lei dispensou a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para menores se os pais estiverem presentes no embarque. Os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão. Entretando, caso a declaração seja falsa, o sujeito responderá por isso, conforme previsto em lei.

Outra mudança extremamente benéfica é que não poderá ser exigida certidão ou documento que seja expedido por outro órgão do mesmo poder. Então, se você for ao INSS, por exemplo, que é um órgão do Poder Executivo Federal, eles não poderão exigir um documento que é expedido pela Receita Federal, que também é um órgão do Poder Executivo Federal.

Deve ficar claro que a dispensa dessas formalidades se refere especificamente às relações do poder público com o particular.

Entretanto, na relação entre particulares sem intervenção da administração pública, como por exemplo, um contrato de compra e venda, as partes poderão continuar exigindo o reconhecimento de firma e demais formalidades que garantam a veracidade da negociação.

Em todo o caso se houver dúvidas, procure um advogado de confiança para garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas, evitando, assim, que o negócio seja questionado e em último caso, anulado.

Ana Cláudia Wactawski
Estagiária de Direito