A Sanção para a sonegação de imposto não pode ter caráter confiscatório, decide o TJ/SP

Fonte: ConJur – Acessado em: 23/07/2019

Para o magistrado, multas maiores que um quinto do valor devido são confiscatórias e violam o princípio constitucional da proporcionalidade. Ele estabeleceu que o máximo a ser cobrado fique em R$ 5,4 mil.

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