celular corporativo

Saiba o que pode e o que não pode com o celular corporativo

Assim como qualquer material ou instrumento de trabalho que possui regras e normas para seu devido uso, com o celular corporativo não é diferente. No intuito de deixar o serviço mais dinâmico e impulsionar a produtividade das atividades de uma equipe, o aparelho móvel fornecido pela empresa também possui uma lista de coisas que podem ou não serem feitas pelos funcionários que utilizam esse artifício.

 

Qual a lei judicial ou trabalhista responsável pelas normas do uso do celular corporativo?

Dentro da lei ou da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe qualquer artigo que trate especificamente do uso destes celulares corporativos. Porém, segundo a própria CLT, cada empresa tem o direito de consolidar suas próprias regras internas, obviamente, dentro dos padrões e respeitando cada funcionário que faz parte de uma empresa.

Desta forma, as empresas que necessitam do uso dos celulares corporativos para seus funcionários, definem as regras que devem ser seguidas à risca.

 

 Quais são as regras para o uso dos celulares corporativos?

Como citado anteriormente, as regras para o uso do celular corporativo podem variar de empresa para empresa, sendo responsabilidade dos próprios diretores ou cargos de alto nível, a definição da lei para o aparelho.

Mas de qualquer forma, existem alguns pontos cruciais colocados pela grande parte destas empresas para evitar que seus funcionários façam o uso de forma errônea do aparelho.

 

  • Acesso restrito em sites e apps:

  • Para evitar a distração do funcionário em seu horário de trabalho, muitas empresas acabam deixando o aparelho apenas com os apps e sites importantes para as tarefas do cargo, liberados para o uso. Com o auxílio de softwares próprios para isso, o celular poderá ser alterado e ter o acesso bloqueado a qualquer site o app indevido, ou a abertura de apps em background, sendo este, um termo para definir o acesso de um aplicativo móvel, apenas com o acesso de outro aplicativo dentro do celular;

 

  • Gastos:

  • Nesta parte, podemos utilizar duas situações. Uma delas é o gasto indevido do próprio funcionário, visto que por regra, já deve ser pontuada a questão de que o celular não é ferramenta para gastos pessoais. Caso aconteça, um desconto na folha salarial deverá ser feito.
    Outra questão, é o gasto do próprio funcionário para o celular. Nós sabemos que muitas empresas possam utilizar chips pré-pagos, que necessitam de recargas para o funcionamento da internet, ou até mesmo de aplicativos de carona para a fácil locomoção do trabalhador de um ponto para o outro. Desta forma, muitas vezes o próprio usuário do aparelho corporativo poderá acabar gastando de seu próprio bolso para conseguir utilizar os recursos que o smartphone oferece. Claramente, o reembolso deve ser uma obrigação da empresa, sendo que é injusto o gasto pessoal do trabalhador para executar tarefas condizentes ao próprio trabalho.

 

  • Estipular o tempo e horários para o uso:

  • A questão do tempo e horários que o celular corporativo poderá ser utilizado, é a que mais irá variar, sendo uma questão muito própria e exclusiva de cada negócio. Vários trabalhadores acabam levando os celulares corporativos para a própria casa ao fim do expediente, e desta forma, cada corporação deve instruir sua equipe com horários, datas e os limites para o acesso ao aparelho. É importante enfatizar essa questão, visto que é a segurança da própria empresa que está sob a responsabilidade da pessoa que utiliza o celular.

Mesmo com as regras impostas, o monitoramento dos aparelhos devem ser frequentes. Muitos softwares podem ser utilizados para este controle, com históricos de acesso, data/horário e tempo utilizado em cada aplicativo, e até mesmo o acompanhamento em tempo real do uso em questão.

O celular corporativo pode sim ser uma ferramenta muito importante e fundamental para as tarefas de uma empresa, o contato direto de um setor para o outro, e demais funções que facilitariam o trabalho de um funcionário e o andamento profissional de uma marca.

Mas as regras impostas pela empresa são indispensáveis para esclarecer a cada funcionário como deve ser a utilização de aparelho móvel no ambiente de trabalho, e as consequências em casos mais extremos para o mal uso desta tecnologia.