Para os que residem em condomínio, é comum ter dúvidas quanto às funções exercidas por Síndico, em especial nos tempos de pandemia. Portanto, para esclarecer os pontos, é necessário dizer que sua função principal é zelar pela saúde financeira, social e contábil do condomínio.
Para isso estabelece o Código Civil, no art. 1348 suas funções, que envolvem:
- Convocar a assembléia dos condôminos;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio e praticar as ações necessárias à defesa dos interesses coletivos, em juízo ou não;
- Comunicar de imediato a assembleia sobre os procedimentos judiciais ou administrativos relacionados com o condomínio;
- Pôr em prática e fazer cumprir a convenção, regras e regulamentos da assembleia;
- Empenhar-se para proteger e manter as áreas comuns e garantir que os serviços que são do interesse dos proprietários sejam fornecidos;
- Preparar o orçamento para as receitas e despesas anuais;
- Recolher as contribuições dos moradores e aplicar multas;
- Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
- Fazer o seguro do edifício.
O síndico pode determinar regras sozinho?
Não. As regras do condomínio são definidas com base em leis gerais já existentes, como o Código Civil, Convenção e outras. Já as suas normas internas são votadas e aprovadas por condôminos, ou seja, todas as normas criadas para convívio no condomínio devem ser levadas anteriormente à Assembleia.
Levando em conta a pandemia pode haver norma voltada para uso de máscaras? Sim, desde que siga o procedimento adequado e claro, observando a lei municipal onde se encontra.
Já quanto à obrigatoriedade de vacinação para uso de áreas comuns, deve se ponderar sempre o bem estar comum e a razoabilidade, visto que apesar de poder aplicar algumas dessas regras e consequentes limitações (segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal) o condômino não pode ser forçado a tomar vacina, levando em conta as liberdades individuais asseguradas pela Constituição Federal.
Então poderia obrigar o condômino a tomar vacina para acessar espaços de lazer, porém não para usar elevador e garagem, por exemplo.
E o que o Síndico não pode fazer? Não pode ser parcial entre condôminos, se recusar a responder perguntas, elevar sem justificativa e demasiadamente o próprio salário, deixar de prestar contas, aplicar multas sem justificativa e provas, dentre outros.
Fonte:
https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/quem-define-as-regras-do-condominio/