O que é recuperação extrajudicial?

O sistema legal de insolvência empresarial criado pela Lei 11.101/2005 trouxe, basicamente, três ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas para o enfrentamento da crise da empresa: a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.

A recuperação extrajudicial é uma ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial. 

Conforme Ricardo Negrão, a recuperação extrajudicial é:

“a modalidade de ação integrante do sistema legal destinado ao saneamento de empresas regulares, que tem por objetivo constituir título executivo a partir da sentença homologatória de acordo, individual ou por classes de credores, firmado pelo autor com seus credores”.

Trata-se, portanto, de ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial. A grande vantagem do instituto consiste no fato de que, preenchidos os requisitos legais, o acordo aceito pela maioria dos credores de uma determinada categoria ou classe (3/5) vinculará a todos os credores pertencentes à mesma categoria ou classe.

Ainda que pareça mais simples que a recuperação judicial, na recuperação extrajudicial também é necessário apresentar os procedimentos que serão adotados: prazos dos pagamentos dos débitos, formas de pagamento, as contrapartidas (se as parcelas não forem pagas), entre outros. Todas essas informações precisam ser transcritas para um documento e levadas para homologação judicial.

Entre as principais vantagens da recuperação extrajudicial, estão:

  • submissão da maioria (quando 3/5 dos credores aceitam a proposta da empresa devedora, os outros obrigatoriamente ficam submetidos a essa aceitação);
  • total controle da empresa, sem a possibilidade de qualquer tipo de intervenção de um administrador-judicial;
  • menos burocrática em comparação à recuperação judicial.

 

Fonte: PUCSP