Portadores de doenças graves possuem isenção de imposto de renda

Por:  Claudia A. S. P. de Loyola.  OAB/PR 54.626

A Lei 7.713/88 assegura a isenção de imposto de renda para as pessoas que já estão fragilizadas com o diagnóstico e tratamento de uma doença grave e possuem diversos gastos extraordinários.

Esta isenção é uma forma de dar suporte aos doentes no momento que mais precisam, baseado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e capacidade contributiva.

Pela Lei este beneficio é apenas ao contribuinte com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional, incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, salienta-se que todo o rendimento mencionado é isento do imposto de renda.

As doenças que permitem isenção do IR são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

A lei lamentavelmente não prevê a isenção se a doença grave for contraída por cônjuge, filho ou outro parente próximo, mesmo sendo dependente, ela só se aplica ao beneficio do paciente.

Ainda é possível solicitar a restituição dos últimos 5 anos, sendo necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, com pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, caso não consiga pela via administrativa poderá ingressar judicialmente.

De acordo com a finalidade social da lei, este beneficio deve se estender aos ativos, sendo que o Poder Judiciário conceder a isenção tributária a todos os trabalhadores portadores de patologias incapacitantes, ainda que estejam em atividade.

O Judiciário também pode conceder o benefício a portadores de doenças incapacitantes não previstas na lei, a jurisprudência tem se firmado em face do princípio da dignidade da pessoa humana e pela aplicação do príncipio da isonomia, concedendo o beneficio a outras doenças.

As moléstias originadas por acidentes no exercício da profissão também dão direito a solicitar a isenção do IRPF, assim, é recomendável consultar seu advogado para conhecer todos os seus direitos.