Novidade na Reforma Trabalhista

Governo prorroga Medida Provisória que alterou pontos da Lei que instituiu a reforma trabalhista – Explica Dra.  Mariana Domingues

Em 14 de novembro de 2017, apenas 3 dias após o inicio da vigência da Reforma, o Congresso Nacional editou a Medida Provisória nº 808/2017. Esta MP alterava ponto da reforma trabalhista, como por exemplo, excluía a possibilidade de contratação de autônomo exclusivo, bem como determina que a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso só pode ser estabelecida por acordo coletivo (com a participação dos sindicatos), a não ser para o setor de saúde, ao contrário do que permitiu a Lei original da reforma, que autorizava a instituição da jornada 12×36 por acordo individual.

Ocorre que a Medida Provisória perderia sua validade em 22/02/2018, pelo que o texto original da reforma trabalhista estaria em vigor.

Contudo, a MP foi prorrogada por mais 60 dias por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União do dia 20/02/2018 e seus efeitos valerão até 23 de abril deste ano.

Esta prorrogação dá ao Congresso Nacional uma nova oportunidade de analisar a matéria e as alterações propostas pelo presidente Michel Temer.

Até lá, empresas e trabalhadores continuam vivendo sob a indecisão da aplicação das regras da reforma trabalhista, pois não há segurança jurídica de que a lei será aplicada como publicada ou se haverá novas alterações.